O Código de Defesa do Usuário do Serviço Público – CDU, que é a Lei Federal 13460/2017 já está em vigor na União Federal, Poderes estaduais e Poderes de capitais e municípios acima de 500.000 habitantes desde o último dia 22 de junho de 2018. Todavia, conforme previsto no seu Art. 25º, ainda teremos mais duas fases de implantação da lei e a próxima fase, que contempla os municípios com população maiores que 100 mil habitantes está chegando.
Faltam 100 dias para o CDU entrar em vigor nos municípios com população acima de cem mil habitantes
A partir de hoje, entramos na contagem regressiva pois faltam apenas 100 dias para que o Código de Defesa do Usuário do Serviço Público também passe a valer nestes 265 municípios brasileiros com população maior que 100.000 hab., conforme as estimativas de população do IBGE para o ano de 2018.
Para aqueles que ainda não conhecem o CDU em detalhes, recomendo a leitura do artigo “Faltam 100 dias para a Lei 13460 entrar em vigor !!! Estamos preparados???”, onde apresentamos os pilares do Código de Defesa do Usuário do Serviço Público, num infográfico inédito que permite a visão sistêmica do CDU.
Voltando às fases de implantação do CDU, há aproximadamente 9 meses atrás, alertamos a respeito deste assunto. No artigo “Faltam 6 meses para o inicio do Governo Digital e Aberto em todo o Brasil – Lei 13460/2017”, exploramos o Artigo 25º do CDU e constatamos, que, conforme às estimativas de população para o ano de 2017, a partir de 19 de dezembro de 2018, aproximadamente 116,7 milhões de habitantes de 310 municípios, nas cinco regiões do Brasil, seriam amplamente beneficiados com o CDU.
Todavia, entre as estimativas populacionais de 2017 e 2018, 4 municípios brasileiros alcançaram uma população maior que 500 mil habitantes e outros 7 municípios tiveram sua população estimada em mais de 100 mil habitantes.
Tabela 1 – Municípios que passaram para a 2ª para 1a fase de vigência do CDU entre 2017 e 2018, considerando a atualização das estimativas populacionais realizadas pelo IBGE para 2018
UF | NOME DO MUNICÍPIO | POPULAÇÃO ESTIMADA – 2018 |
POPULAÇÃO ESTIMADA – 2017 |
RJ | Belford Roxo | 508.614 | 495.783 |
RJ | Campos dos Goytacazes | 503.424 | 490.288 |
RS | Caxias do Sul | 504.069 | 483.377 |
RJ | Niterói | 511.786 | 499.028 |
Fonte: Elaboração Própria, a partir de IBGE (2018) e IBGE (2017)
Ou seja, nos quatro municípios acima, o Código de Defesa de Usuário já está valendo, pois tais municípios passaram a se enquadrar nos requisitos do Art. 25º, I.
Tabela 2 – Municípios que passaram para a 3ª para 2ª fase de vigência do CDU entre 2017 e 2018, considerando a atualização das estimativas populacionais realizadas pelo IBGE para 2018
UF | NOME DO MUNICÍPIO | POPULAÇÃO ESTIMADA – 2018 | POPULAÇÃO ESTIMADA – 2017 |
PA | Breves | 101.891 | 99.896 |
SP | Caieiras | 100.129 | 98.223 |
PA | Itaituba | 101.097 | 98.523 |
SP | Itanhaém | 100.496 | 98.629 |
RJ | Itaperuna | 102.626 | 99.997 |
RJ | São Pedro da Aldeia | 102.846 | 99.906 |
MT | Tangará da Serra | 101.764 | 98.828 |
Fonte: Elaboração Própria, a partir de IBGE (2018) e IBGE (2017)
Com esta mudança, o CDU irá contemplar a partir de 19 de dezembro de 2018, uma população de aproximadamente 118,9 milhões em aproximadamente 317 municípios, considerando a 1ª e 2ª fase de implantação da lei.
Gráfico 1 – População estimada dos municípios brasileiros classificados pelas três fases de implantação da Lei 13460/2017
Fonte: Elaboração Própria, a partir de IBGE (2018) [1]
Analisando os 265 municípios da segunda fase da implantação da Lei 13460, segundo o gráfico 2, praticamente metade dos municípios está concentrada na região Sudeste. Tal comportamento é observado também na população estimada dos municípios que serão contemplados nesta segunda fase, conforme o gráfico 3.
Gráfico 2 – Quantidade de municípios abrangidos pela segunda fase da Lei 13460/2017 |
Gráfico 3 – População estimada dos municípios abrangidos pela segunda fase da Lei 13460/2017 |
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Fonte: Elaboração Própria, a partir de IBGE (2018) [1] |
Fonte: Elaboração Própria, a partir de IBGE (2018) [1] |
Buscando qualificar estes 265 municípios, observando o volume de riquezas, pela ótica do Produto Interno Bruto (PIB), do ano de 2015, gerado por estes municípios. Juntos, os municípios da segunda fase do CDU possuem um PIB de R$ 1,582 trilhão distribuídos regionalmente conforme o Gráfico 4, representando aproximadamente 26,4% do PIB dos municípios brasileiros.
Por outro lado, observando o indicador de desenvolvimento municipal Índice Firjan de Desenvolvimento Municipal – IFDM, desenvolvido pela Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro, verificamos que os municípios das regiões sul e sudeste desta segunda fase possuem, de acordo com a sua mediana, desenvolvimento considerado alto e muito próximo de alto, respectivamente, de acordo com o Gráfico 5.
Gráfico 4 – Distribuição regional do Produto Interno Bruto dos municípios abrangidos pela segunda fase da Lei 13460/2017 |
Gráfico 5 – Mediana do IFDM dos municípios abrangidos pela segunda fase da Lei 13460/2017, por regiões do Brasil |
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Fonte: Elaboração Própria, a partir de IBGE (2018) [2] |
Fonte: Elaboração Própria, a partir de FIRJAN (2018) [3] |
Agora, a partir deste artigo, vamos realizar o acompanhamento do prazo de vigência da 2ª fase da Lei Federal 13.460/2017 em todo o Brasil. No próximo artigo, vamos conhecer quais são os municípios da região Norte que terão que adequar ao CDU até 19 de Dezembro de 2018.
Capacitação na Lei 13460/2017
Para apoiar todos estes entes federados, especialmente os municípios, com a preparação para o Código de Defesa do Usuário do Serviço Público, estamos lançando, em parceria com o Instituto Brasileiro de Educação em Gestão Pública – IBEGESP, o curso inédito e exclusivo “LEI 13.460/17 – ELABORAÇÃO DE CARTAS DE SERVIÇOS AO USUÁRIO”, nos dias nos dias 29 e 30 de novembro, em São Paulo/SP.
No curso, você poderá compreenda como deve ser elaborada a Carta de Serviços ao Usuário, documento obrigatório que deve ser disponibilizado pelos órgãos públicos à população em formato de menu descritivo elencando os serviços prestados pelos órgãos. A Lei promove informação, transparência e avaliação de qualidade por parte do usuário.
Saiba mais em: https://ibegesp.org.br/produto/lei-13-460-17-elaboracao-de-cartas-de-servicos-ao-usuario/?turma=6092
Até a próxima!!!
Referências: