Código de Defesa do Usuário do Serviço Público – Faltam 100 dias para o início da 2ª fase da Lei 13460/2017!!!

O Código de Defesa do Usuário do Serviço Público – CDU, que é a Lei Federal 13460/2017 já está em vigor na União Federal, Poderes estaduais e Poderes de capitais e municípios acima de 500.000 habitantes desde o último dia 22 de junho de 2018. Todavia, conforme previsto no seu Art. 25º, ainda teremos mais duas fases de implantação da lei e a próxima fase, que contempla os municípios com população maiores que 100 mil habitantes está chegando.

Faltam 100 dias para o CDU entrar em vigor nos municípios com população acima de cem mil habitantes

A partir de hoje, entramos na contagem regressiva pois faltam apenas 100 dias para que o Código de Defesa do Usuário do Serviço Público também passe a valer nestes 265 municípios brasileiros com população maior que 100.000 hab., conforme as estimativas de população do IBGE para o ano de 2018.

Faltam 100 dias para a 2a fase da Lei 13460

Para aqueles que ainda não conhecem o CDU em detalhes, recomendo a leitura do artigo “Faltam 100 dias para a Lei 13460 entrar em vigor !!! Estamos preparados???”, onde apresentamos os pilares do Código de Defesa do Usuário do Serviço Público, num infográfico inédito que permite a visão sistêmica do CDU.

Lei 13460 em um slide

 

Voltando às fases de implantação do CDU, há aproximadamente 9 meses atrás, alertamos a respeito deste assunto. No artigo “Faltam 6 meses para o inicio do Governo Digital e Aberto em todo o Brasil – Lei 13460/2017”, exploramos o Artigo 25º do CDU e constatamos, que, conforme às estimativas de população para o ano de 2017, a partir de 19 de dezembro de 2018, aproximadamente 116,7 milhões de habitantes de 310 municípios, nas cinco regiões do Brasil, seriam amplamente beneficiados com o CDU.

Todavia, entre as estimativas populacionais de 2017 e 2018, 4 municípios brasileiros alcançaram uma população maior que 500 mil habitantes e outros 7 municípios tiveram sua população estimada em mais de 100 mil habitantes.

Tabela 1 – Municípios que passaram para a 2ª para 1a fase de vigência do CDU entre 2017 e 2018, considerando a atualização das estimativas populacionais realizadas pelo IBGE para 2018
UF NOME DO MUNICÍPIO POPULAÇÃO ESTIMADA – 2018

POPULAÇÃO ESTIMADA – 2017

RJ Belford Roxo 508.614 495.783
RJ Campos dos Goytacazes 503.424 490.288
RS Caxias do Sul 504.069 483.377
RJ Niterói 511.786 499.028
Fonte: Elaboração Própria, a partir de IBGE (2018) e IBGE (2017)
Ou seja, nos quatro municípios acima, o Código de Defesa de Usuário já está valendo, pois tais municípios passaram a se enquadrar nos requisitos do Art. 25º, I.
Tabela 2 – Municípios que passaram para a 3ª para 2ª fase de vigência do CDU entre 2017 e 2018, considerando a atualização das estimativas populacionais realizadas pelo IBGE para 2018
UF NOME DO MUNICÍPIO POPULAÇÃO ESTIMADA – 2018 POPULAÇÃO ESTIMADA – 2017
PA Breves 101.891 99.896
SP Caieiras 100.129 98.223
PA Itaituba 101.097 98.523
SP Itanhaém 100.496 98.629
RJ Itaperuna 102.626 99.997
RJ São Pedro da Aldeia 102.846 99.906
MT Tangará da Serra 101.764 98.828
Fonte: Elaboração Própria, a partir de IBGE (2018) e IBGE (2017)

Com esta mudança, o CDU irá contemplar a partir de 19 de dezembro de 2018, uma população de aproximadamente 118,9 milhões em aproximadamente 317 municípios, considerando a 1ª e 2ª fase de implantação da lei.

Gráfico 1 – População estimada dos municípios brasileiros classificados pelas três fases de implantação da Lei 13460/2017

População contemplada pelo Código de Defesa do Usuário do Serviço Público a partir das suas 3 fases de implantação

Fonte: Elaboração Própria, a partir de IBGE (2018) [1]

Analisando os 265 municípios da segunda fase da implantação da Lei 13460, segundo o gráfico 2, praticamente metade dos municípios está concentrada na região Sudeste. Tal comportamento é observado também na população estimada dos municípios que serão contemplados nesta segunda fase, conforme o gráfico 3.

Gráfico 2 – Quantidade de municípios abrangidos pela segunda fase da Lei 13460/2017
Gráfico 3 – População estimada dos municípios abrangidos pela segunda fase da Lei 13460/2017
Quantidade de municípios que serão abrangidos pela Lei 13460 na sua segunda fase de implantação População dos municípios que serão abrangidos pela Lei 13460 na sua segunda fase de implantação
Fonte: Elaboração Própria, a partir de IBGE (2018) [1]
Fonte: Elaboração Própria, a partir de IBGE (2018) [1]

Buscando qualificar estes 265 municípios, observando o volume de riquezas, pela ótica do Produto Interno Bruto (PIB), do ano de 2015, gerado por estes municípios. Juntos, os municípios da segunda fase do CDU possuem um PIB de R$ 1,582 trilhão distribuídos regionalmente conforme o Gráfico 4, representando aproximadamente 26,4% do PIB dos municípios brasileiros.

Por outro lado, observando o indicador de desenvolvimento municipal Índice Firjan de Desenvolvimento Municipal – IFDM, desenvolvido pela Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro, verificamos que os municípios das regiões sul e sudeste desta segunda fase possuem, de acordo com a sua mediana, desenvolvimento considerado alto e muito próximo de alto, respectivamente, de acordo com o Gráfico 5.

Gráfico 4 – Distribuição regional do Produto Interno Bruto dos municípios abrangidos pela segunda fase da Lei 13460/2017
Gráfico 5 – Mediana do IFDM dos municípios abrangidos pela segunda fase da Lei 13460/2017, por regiões do Brasil
Produto Interno Bruto dos municípios que serão abrangidos pela Lei 13460 na sua segunda fase de implantação Mediana do IFDM dos municípios que serão abrangidos pela Lei 13460 na sua segunda fase de implantação
Fonte: Elaboração Própria, a partir de IBGE (2018) [2]
Fonte: Elaboração Própria, a partir de FIRJAN (2018) [3]

 

Agora, a partir deste artigo, vamos realizar o acompanhamento do prazo de vigência da 2ª fase da Lei Federal 13.460/2017 em todo o Brasil. No próximo artigo, vamos conhecer quais são os municípios da região Norte que terão que adequar ao CDU até 19 de Dezembro de 2018.

Capacitação na Lei 13460/2017

Para apoiar todos estes entes federados, especialmente os municípios, com a preparação para o Código de Defesa do Usuário do Serviço Público, estamos lançando, em parceria com o Instituto Brasileiro de Educação em Gestão Pública – IBEGESP, o curso inédito e exclusivo “LEI 13.460/17 – ELABORAÇÃO DE CARTAS DE SERVIÇOS AO USUÁRIO”, nos dias nos dias 29 e 30 de novembro, em São Paulo/SP.

No curso, você poderá compreenda como deve ser elaborada a Carta de Serviços ao Usuário, documento obrigatório que deve ser disponibilizado pelos órgãos públicos à população em formato de menu descritivo elencando os serviços prestados pelos órgãos. A Lei promove informação, transparência e avaliação de qualidade por parte do usuário.

Saiba mais em: https://ibegesp.org.br/produto/lei-13-460-17-elaboracao-de-cartas-de-servicos-ao-usuario/?turma=6092

Até a próxima!!!

Referências:

[1] IBGE. Estimativas de População. Disponível em: https://www.ibge.gov.br/estatisticas-novoportal/sociais/populacao/9103-estimativas-de-populacao.html?=&t=o-que-e. Acesso em: 09. Set. 2018
[2] IBGE. Produto Interno Bruto dos Municípios. Disponível em: https://www.ibge.gov.br/estatisticas-novoportal/economicas/contas-nacionais/9088-produto-interno-bruto-dos-municipios.html?=&t=o-que-e. Acesso em: 09. Set. 2018
[3] FIRJAN. Índice FIRJAN de Desenvolvimento Municipal. Disponível em: http://www.firjan.com.br/ifdm/. Acesso em: 09. Set. 2018

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