Entra em vigor a Lei 13460, o Código de Defesa do Usuário do Serviço Público

Por Thiago Ávila

Hoje, dia 21 de junho de 2018, entra em vigor a Lei Federal 13460/17, conhecida como o Código de Defesa do Usuário do Serviço Público (CDU) e que “dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário do serviço público”.

Esta importante lei, que pode revolucionar a relação Estado-sociedade, tem potencial equivalente ou superior ao já muito conhecido “Código de Defesa do Consumidor – CDC” (Lei Federal 8.078/90) que tanto modernizou às relações de consumo no Brasil.

Desde a sua sanção, exploramos a Lei Federal 13460/17 em detalhes, numa série de 11 artigos que eu lhe convido novamente a ler. Para você que defende um serviço público moderno, e mais condizente com os impostos que pagamos no Brasil, você também é nosso convidado para se aprofundar na leitura dos nossos artigos e de outros materiais relevantes disponíveis sobre a Lei.

Nesta série de artigos, iniciamos em julho de 2017 apresentando a Lei 13460/2017 com o artigo “A Lei 13.460 e seus benefícios para os usuários dos serviços públicos”, que além de apresentar a nova lei, recém sancionada, o leitor pôde imaginar um futuro breve de modernidade e inovação nos serviços públicos. Há 6 meses atrás, escrevemos o artigo “Faltam 6 meses para o inicio do Governo Digital e Aberto em todo o Brasil – Lei 13460/2017” onde iniciamos a contagem regressiva para a entrada em vigor da lei, além de apresentar o que efetivamente a lei muda na nossa vida.

  1. Conhecendo a Lei Federal 13460/2017

A partir deste artigo, começamos a explorar em vídeos, infográficos e novos artigos, os requisitos específicos da Lei Federal 13460/2017 com os seguintes artigos:

Lei 13460 em um slide

Figura 1 – Infográfico da Lei Federal 13460/2017

Elaboramos ainda a sequência de cards para acompanhar a contagem regressiva para a Lei 13460, uma forma interativa de fortalecer o interesse e discussão sobre o Código de Defesa do Usuário do Serviço Público (CDU).

Com esta contribuição, buscamos subsidiar o entendimento da Lei Federal 13460/2017 para que haja o efetivo debate sobre a sua importância e impactos desejados na transformação e modernização do serviço público.

2. Vamos fazer acontecer o Código de Defesa do Usuário do Serviço Público

É dever de todos que almejam um serviço público de qualidade no Brasil fazer a Lei 13460 acontecer. Conheça a lei, desenvolva projetos para torná-la realidade, nas suas dimensões como o desenvolvimento e publicação das Cartas de Serviços ao Usuário; no fortalecimento das Ouvidorias Públicas; no desenvolvimento de plataformas para aprimoramento dos serviços públicos como o Simplifique!; na implantação de Conselhos de Usuários de Serviços Públicos; e no desenvolvimento de mecanismos e métodos de avaliação de serviços públicos.

O desafio é grande, mas unidos podemos torná-lo factível. Afinal, a população brasileira, os usuários dos serviços públicos precisam de um Estado moderno, bom prestador de serviços e voltado aos interesses da população.

Por fim, sugerimos que neste ano eleitoral, possamos inserir a Lei Federal 13460/17 na pauta dos candidatos aos diversos cargos eletivos em todo o Brasil. A Lei é uma realidade e os novos gestores precisam se comprometer a consolidar este grande marco legal do nosso país, afinal os serviços públicos no Brasil precisam ser aprimorados sistematicamente e o “Código de Defesa do Usuário do Serviço Público” é o marco legal que impulsiona esta mudança.

A Lei Federal 13460/2017, o “Código de Defesa do Usuário do Serviço Público” está em vigor. Divulgue, participe, interaja, implemente projetos. Faça a sua parte. O Brasil agradece.

One thought on “Entra em vigor a Lei 13460, o Código de Defesa do Usuário do Serviço Público

  1. Excelente artigo! sempre esclarecedor e os cards facilita a fixação dos pontos mais relevantes e importante para saber a respeito da lei!

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