O Norte do Brasil está preparado para a 2a fase da Lei 13460/2017?

No último artigo, onde iniciamos a abordar os preparativos para a segunda fase de vigência da Lei Federal 13460/2017 – o Código de Defesa do Usuário do Serviço Público (CDU),  que contempla os municípios com população maiores que 100 mil habitantes, identificamos que nesta segunda fase, 265 municípios, com uma população estimada de aproximadamente 51,5 milhões de habitantes, poderão se beneficiar das normativas para participação, proteção e defesa dos direitos do usuário do serviço público trazidos pelo CDU.

Ainda no artigo anterior, nos comprometemos a realizar a análise regional dos municípios desta segunda fase. Vamos começar pela região Norte do Brasil.

Alguns indicadores socioeconômicos dos municípios da região Norte

A região Norte do Brasil terá 21 municípios, que agregam uma população de aproximadamente 3,06 milhões de habitantes, que terão que estar preparados para cumprir os requisitos do CDU até 19 de dezembro de 2018. No Gráfico 1 podemos visualizar a distribuição destes municípios por Unidade Federativa.

Gráfico 1 – Quantidade de municípios da região Norte do Brasil, por UF, que farão parte da 2ª fase da implantação da Lei 13.460/2017

Quantidade de municípios da Região Norte que serão contemplados na segunda fase de implantação da Lei 13460/2017

Fonte: Elaboração Própria, a partir de IBGE (2018)[1]

Complementarmente, conforme o gráfico 2, em consequência de possuir o maior número de municípios da região a serem afetados pela 2ª fase da lei, estes 16 municípios do Estado do Pará agregam uma população aproximada de 2,4 milhões, cerca de 78% da população total a ser beneficiada pela nova lei, nesta fase, na região.

Gráfico 2 – População a ser beneficiada nos municípios da região Norte do Brasil, por UF, que farão parte da 2ª fase da
implantação da Lei 13.460/2017

População dos municípios da região Norte que serão afetados pela 2ª fase da implantação da Lei Federal 13.460/2017

Fonte: Elaboração Própria, a partir de IBGE (2018)[1]

Analisando os municípios com maior população, verificamos que 8 dos 10 municípios com maior número de habitantes também se encontram no Estado do Pará, conforme o gráfico 3. Na média, a população destes 21 municípios é de 145.836 habitantes.

Gráfico 3 – 10 municípios com maior população da região Norte do Brasil, que farão parte da 2ª fase da implantação da Lei 13.460/2017

Fonte: Elaboração Própria, a partir de IBGE (2018)[1]

Buscando compreender a dinâmica socioeconômica destes municípios, analisamos os dados do Produto Interno Bruto (PIB) municipal do ano de 2015 (dado mais recente), calculado pelo IBGE e Sistema de Contas Regionais, conforme o gráfico 4, que destaca os 10 municípios do Norte com os maiores PIBs. O PIB mensura o volume de riquezas produzida na região durante um ano.

 

Gráfico 4 – Produto Interno Bruto dos 10 municípios de maior PIB da região Norte do Brasil, que farão parte da 2ª fase da implantação
da Lei 13.460/2017

Produto Interno Bruto dos municípios da Região Norte que serão afetados pela 2ª fase de implantação da Lei Federal 13.460/2017

Fonte: Elaboração Própria, a partir de IBGE (2018)[2]

 

Juntos, estes 21 municípios possuem um PIB relevante, de R$ 61.210.590.430,00 (R$ 61,2 bilhões), sendo um PIB maior que o de estados como o Rio Grande do Norte, Paraíba e Alagoas. Na média, o PIB destes municípios é de aproximadamente R$ 2,9 bilhões.

Analisando pela ótica do PIB per capta, proxy que visa mensurar a distribuição do PIB pela população ao longo de um ano, verificamos que o PIB per capta médio dos 21 municípios é de R$ 20.065,40, onde novamente, o Estado do Pará concentra os municípios com maior PIB per capta, considerando o TOP 10 deste indicador.

Gráfico 5 – 10 municípios de maior PIB per capta da região Norte do Brasil, que farão parte da 2ª fase da implantação da Lei 13.460/2017

PIB per capta dos municípios da Região Norte que serão afetados pela 2ª fase de implantação da Lei Federal 13.460/2017

Fonte: Elaboração Própria, a partir de IBGE (2018)[2]

Para analisar o desenvolvimento dos municípios, a Federação das Indústrias do Rio de Janeiro – FIRJAN, calcula anualmente o Índice FIRJAN de desenvolvimento municipal. Na última edição, do ano de 2018, verificamos que 13 dos 21 municípios possuem o desenvolvimento municipal moderado, com IFDM acima de 0,6. Por outro lado, 8 municípios têm seu desenvolvimento municipal classificado como regular, com o IFDM entre 0,4 e 0,6.

A mediana deste indicador nos 21 municípios é de 0,644, (desenvolvimento moderado, e nenhum deles é classificado como em situação de desenvolvimento alto, com IFDM acima de 0,8. O gráfico 6 apresenta os municípios com os 10 melhores IFDM da região Norte que farão parte da segunda fase da Lei 13.460/2017.

Gráfico 6 – Índice de Desenvolvimento Municipal dos 10 municípios de maior PIB da região Norte do Brasil, que farão parte da 2ª fase da implantação da Lei 13.460/2017

Índice de Desenvolvimento Municipal dos municipios da Região Norte que serão afetados pela 2ª fase de implantação da Lei Federal 13.460/2017

Fonte: Elaboração Própria, a partir de FIRJAN(2018)[3]

Análise geral dos municípios da região Norte

Por fim, na Figura 1, podemos observar a distribuição espacial destes municípios ao longo do território dos 7 estados da região. Já na Tabela 1, compilamos as informações e indicadores destes municípios utilizados nesta análise.

Figura 1 – Distribuição espacial dos municípios da região Norte, tendo os que farão parte da 2ª fase da implantação da Lei 13.460/2017 destacados na cor azul

Mapa da região Norte do Brasil, por fases de implantação da Lei Federal 13460/2017 nos municípios

Fonte: SOUZA, Marcelo Henrique,(2018), a partir de IBGE (2017)

OBS.: Conforme mencionado no artigo anterior, os municípios de Breves e Itaituba, no Pará, tiveram crescimento populacional entre 2017 e 2018, com isto em 2018 passaram a ser 21 municípios com a obrigação de aderirem a Lei 13460/2017 até 19 de dezembro de 2018.

Tabela 1 – Informações e indicadores relevantes dos municípios da região Norte que farão parte da 2ª fase da implantação
da Lei 13.460/2017 

UF Município Pop. estimada – 2018(1) IFDM – 2018(2) PIB 2015 (em R$ 1.000,00) (3) PIB per capta – 2015(3)
AM Parintins 113.168 0,6426 951.340 8.526,46
AP Santana 119.610 0,5564 1.990.899 17.741,36
PA Abaetetuba 156.292 0,5261 1.197.439 7.960,05
PA Altamira 113.195 0,6177 3.220.115 29.710,79
PA Barcarena 122.294 0,6963 5.520.848 47.684,37
PA Bragança 126.436 0,5655 980.346 8.066,83
PA Breves 101.891 0,4612 653.951 6.657,28
PA Cametá 136.390 0,5342 951.575 7.271,26
PA Castanhal 198.294 0,7292 3.166.661 16.685,60
PA Itaituba 101.097 0,5856 1.573.280 15.981,15
PA Marabá 275.086 0,6438 7.326.872 27.956,09
PA Marituba 129.321 0,65 1.600.820 13.023,69
PA Paragominas 111.764 0,7259 2.403.743 22.462,78
PA Parauapebas 202.882 0,7402 11.208.942 59.018,97
PA Santarém 302.667 0,7089 3.980.292 13.606,90
PA São Félix do Xingu 124.763 0,4915 1.217.776 10.481,26
PA Tailândia 103.664 0,5873 792.748 8.159,12
PA Tucuruí 112.148 0,6795 4.235.410 39.513,48
RO Ariquemes 106.168 0,753 2.025.529 19.401,43
RO Ji-Paraná 127.907 0,7729 2.769.981 21.239,09
TO Araguaína 177.517 0,7765 3.442.024 20.225,43

Fonte: Elaboração Própria, a partir de IBGE (2018)[1]

Neste subconjunto de municípios, verificamos que são municípios de porte médio que possuem condições razoáveis de desenvolvimento e uma população expressiva e que demanda o aprimoramento dos serviços. Uma proposta relevante consiste na articulação destes municípios para uma agenda integrada para o cumprimento do Código de Defesa do Usuário, especialmente os municípios do Pará, pela maior proximidade geográfica.

No próximo artigo da série, analisaremos os municípios da região Nordeste que participarão desta segunda fase de implantação da Lei Federal 13.460/2017.

Capacitação na Lei 13460/2017

Para apoiar todos estes entes federados, especialmente os municípios, com a preparação para o Código de Defesa do Usuário do Serviço Público, estamos lançando, em parceria com o Instituto Brasileiro de Educação em Gestão Pública – IBEGESP, o curso inédito e exclusivo “LEI 13.460/17 – ELABORAÇÃO DE CARTAS DE SERVIÇOS AO USUÁRIO”, nos dias 29 e 30 de novembro, em São Paulo/SP.

No curso, você poderá compreenda como deve ser elaborada a Carta de Serviços ao Usuário, documento obrigatório que deve ser disponibilizado pelos órgãos públicos à população em formato de menu descritivo elencando os serviços prestados pelos órgãos. A Lei promove informação, transparência e avaliação de qualidade por parte do usuário.

Saiba mais em: https://ibegesp.org.br/produto/lei-13-460-17-elaboracao-de-cartas-de-servicos-ao-usuario/?turma=6092

 

Até a próxima!!!

[1] IBGE. Estimativas de População. Disponível em: https://www.ibge.gov.br/estatisticas-novoportal/sociais/populacao/9103-estimativas-de-populacao.html?=&t=o-que-e. Acesso em: 09. Set. 2018
[2] IBGE. Produto Interno Bruto dos Municípios. Disponível em: https://www.ibge.gov.br/estatisticas-novoportal/economicas/contas-nacionais/9088-produto-interno-bruto-dos-municipios.html?=&t=o-que-e. Acesso em: 09. Set. 2018
[3] FIRJAN. Índice FIRJAN de Desenvolvimento Municipal. Disponível em: http://www.firjan.com.br/ifdm/. Acesso em: 09. Set. 2018

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