O Nordeste do Brasil está preparado para a 2a fase da Lei 13460/2017?

Aprofundando o acompanhamento dos preparativos para a segunda fase de vigência da Lei 13460/2017 – o Código de Defesa do Usuário do Serviço Público (CDU),  que contempla os municípios com população maiores que 100 mil habitantes, no artigo anterior, analisamos o panorama da região Norte do Brasil.

Daremos continuidade a esta análise agora na Região Nordeste.

Alguns indicadores socioeconômicos dos municípios da região Nordeste

A região Nordeste do Brasil terá 52 municípios, que agregam uma população de aproximadamente 9,8 milhões de habitantes, que terão que estar preparados para cumprir os requisitos do CDU até 19 de dezembro de 2018. No Gráfico 1 podemos visualizar a distribuição destes municípios por Unidade Federativa.

Gráfico 1 – Quantidade de municípios da região Nordeste do Brasil, por UF, que farão parte da 2ª fase da implantação da Lei 13.460/2017

Quantidade de municípios da Região Nordeste que serão contemplados na segunda fase de implantação da Lei 13460/2017

Fonte: Elaboração Própria, a partir de IBGE (2018)[1]

Complementarmente, conforme o gráfico 2, em consequência de possuírem os maiores números de municípios da região a serem afetados pela 2ª fase da lei, os 15 municípios do Estado da Bahia e os 11 municípios do Estado de Pernambuco agregam uma população aproximada de 5 milhões, cerca de 51,5% dos quase 9,8 milhões de habitantes que serão beneficiados pela nova lei, nesta fase, na região.

Gráfico 2 – População a ser beneficiada nos municípios da região Nordeste do Brasil, por UF, que farão parte da 2ª fase da implantação da Lei 13.460/2017

População dos municípios da região Nordeste que serão afetados pela 2ª fase da implantação da Lei Federal 13.460/2017

Fonte: Elaboração Própria, a partir de IBGE (2018)[1]

Analisando os municípios com maior população, Campina Grande, na Paraíba é o município de maior população deste grupo. No top 15, Pernambuco possui 4 municípios (Caruaru, Olinda, Petrolina e Paulista), o Ceará e a Bahia possuem 3 municípios  (Caucaia, Juazeiro do Norte, Maracanaú e Camaçari, Juazeiro e Vitória da Conquista), e o Rio Grande do Norte possui 2 municípios  (Mossoró e Parnamirim). Completando a lista, Alagoas e Maranhão, assim como a Paraíba, tem 1 município cada nesta lista, sendo respectivamente Arapiraca e Imperatriz, conforme o gráfico 3. Na média, a população dos 52 municípios do Nordeste da segunda fase do CDU é de 188.409 habitantes.

Gráfico 3 – 15 municípios com maior população da região Nordeste do Brasil, que farão parte da 2ª fase da implantação da Lei 13.460/2017

População impactada pela 2ª fase da Lei 13460/2017 - TOP15 Municípios

Fonte: Elaboração Própria, a partir de IBGE (2018)[1]

Buscando compreender a dinâmica socioeconômica destes municípios, analisamos os dados do Produto Interno Bruto (PIB) municipal do ano de 2015 (dado mais recente), calculado pelo IBGE e Sistema de Contas Regionais, conforme o gráfico 4, que destaca os 15 municípios do Nordeste com os maiores PIBs. O PIB mensura o volume de riquezas produzida na região durante um ano.

Gráfico 4 – Produto Interno Bruto dos 15 municípios de maior PIB da região Nordeste do Brasil, que farão parte da 2ª fase da implantação
da Lei 13.460/2017

Produto Interno Bruto dos municípios da Região Nordeste que serão afetados pela 2ª fase de implantação da Lei Federal 13.460/2017

Fonte: Elaboração Própria, a partir de IBGE (2018)[2]

Juntos, estes 52 municípios possuem um PIB relevante, de R$ 181.670.328,85 (R$ 181,7 bilhões), sendo um PIB maior que o de estados como o de Goiás, Pernambuco e Pará. Na média, o PIB destes municípios é de aproximadamente R$ 3,5 bilhões.

Analisando pela ótica do PIB per capta, proxy que visa mensurar a distribuição do PIB pela população ao longo de um ano, verificamos que o PIB per capta médio dos 52 municípios é de R$ 17.672,61, onde o Estado do Bahia concentra 5 dos 15 municípios com maior PIB per capta, considerando o TOP 15 deste indicador, com destaque especial ao município de Camaçari que tem um PIB per capta elevado por possuir um forte polo industrial.

Gráfico 5 – 15 municípios de maior PIB per capta da região Nordeste do Brasil, que farão parte da 2ª fase da implantação da Lei 13.460/2017

PIB per capta dos municípios da Região Nordeste que serão afetados pela 2ª fase de implantação da Lei Federal 13.460/2017

Fonte: Elaboração Própria, a partir de IBGE (2018)[2]

Para analisar o desenvolvimento dos municípios, a Federação das Indústrias do Rio de Janeiro – FIRJAN, calcula anualmente o Índice FIRJAN de desenvolvimento municipal. Na última edição, do ano de 2018, verificamos que 1 município, Sobral, no Ceará, possui desenvolvimento municipal alto (maior ou igual a 0,8). 46 municípios  possuem o desenvolvimento municipal moderado, com IFDM acima de 0,6. Apenas 6 municípios nordestinos com população maior de 100.000 hab têm seu desenvolvimento municipal classificado como regular, com o IFDM entre 0,4 e 0,6.

Dos 15 municípios com melhores IFDMs na região, 5 estão localizados no Ceará (Sobral, Maracanaú, Iguatu, Juazeiro do Norte e Itapipoca). Bahia (Lauro de Freitas, Santo Antônio de Jesus e Barreiras) e Pernambuco (Caruaru, Petrolina e Olinda) possuem 3 municípios cada na relação. A Paraíba possui 2 municípios (Campina Grande e Patos) e o Rio Grande do Norte e o Maranhão possuem um município cada, respectivamente Parnamirim e Imperatriz. Os Estados de Alagoas, Piauí e Sergipe não possuem nenhum município neste top 15.

A mediana deste indicador nos 52 municípios é de 0,681, (desenvolvimento moderado). O gráfico 6 apresenta os municípios com os 15 melhores IFDM da região Nordeste que farão parte da segunda fase da Lei 13.460/2017.

Gráfico 6 – Índice de Desenvolvimento Municipal dos 15 municípios de maior PIB da região Nordeste do Brasil, que farão parte da 2ª fase da implantação da Lei 13.460/2017

Índice de Desenvolvimento Municipal dos municípios da Região Nordeste que serão afetados pela 2ª fase de implantação da Lei Federal 13.460/2017

Fonte: Elaboração Própria, a partir de FIRJAN(2018)[3]

Análise geral dos municípios da região Nordeste

Por fim, na Figura 1, podemos observar a distribuição espacial destes municípios ao longo do território dos 9 estados da região. Já na Tabela 1, compilamos as informações e indicadores destes municípios utilizados nesta análise.

Figura 1 – Distribuição espacial dos municípios da região Nordeste, tendo os que farão parte da 2ª fase da implantação da Lei 13.460/2017 destacados na cor azul

Mapa da região Nordeste do Brasil, por fases de implantação da Lei Federal 13460/2017 nos municípios

Fonte: SOUZA, Marcelo Henrique,(2018), a partir de IBGE (2017)

Tabela 1 – Informações e indicadores relevantes dos municípios da região Nordeste que farão parte da 2ª fase da implantação da Lei 13.460/2017 

UF NOME DO MUNICÍPIO  POPULAÇÃO ESTIMADA – 2018(1)  IFDM-2018(2)  PIB 2015 (R$ 1.000) (3)  PIB per capta – 2015 (R$) (3)
AL Arapiraca 230.417 0,6967     3.918.754         16.960,41
BA Alagoinhas 150.832 0,6683     2.736.933         17.715,35
BA Barreiras 153.831 0,7143     3.716.479         24.145,84
BA Camaçari 293.723 0,6880   20.374.786         71.012,33
BA Eunápolis 112.318 0,6828     2.276.564         20.112,59
BA Ilhéus 164.844 0,6057     3.639.669         20.196,49
BA Itabuna 212.740 0,6315     3.840.425         17.481,91
BA Jequié 155.800 0,5655     2.239.664         13.865,48
BA Juazeiro 215.183 0,7025     3.131.076         14.341,42
BA Lauro de Freitas 195.095 0,7725     5.650.556         29.516,68
BA Paulo Afonso 117.014 0,6691     2.225.189         18.665,50
BA Porto Seguro 146.625 0,7067     2.297.998         15.801,29
BA Santo Antônio de Jesus 100.605 0,7246     1.882.647         18.539,48
BA Simões Filho 132.906 0,6766     4.567.979         34.293,63
BA Teixeira de Freitas 158.445 0,6634     2.111.823         13.382,57
BA Vitória da Conquista 338.885 0,6662     5.761.231         16.785,34
CE Caucaia 363.982 0,6390     5.673.368         16.029,54
CE Crato 131.372 0,7022     1.419.536         11.031,52
CE Iguatu 103.255 0,7505     1.359.056         13.404,77
CE Itapipoca 128.135 0,7243     1.190.746           9.529,78
CE Juazeiro do Norte 271.926 0,7393     3.921.628         14.741,74
CE Maracanaú 226.128 0,7997     7.893.296         35.635,01
CE Maranguape 127.098 0,6899     1.140.245           9.227,52
CE Sobral 206.644 0,8355     4.080.276         20.223,81
MA Açailândia 111.757 0,6142     2.027.416         18.483,99
MA Bacabal 104.633 0,6297     1.019.263           9.928,92
MA Caxias 164.224 0,6448     1.454.671           9.027,54
MA Codó 122.597 0,5907        882.523           7.338,15
MA Imperatriz 258.016 0,7406     5.964.890         23.565,19
MA Paço do Lumiar 120.621 0,6370        716.925           6.081,98
MA São José de Ribamar 176.321 0,6979     1.714.914           9.840,73
MA Timon 167.973 0,5993     1.344.276           8.153,60
PB Campina Grande 407.472 0,7288     7.978.683         19.696,95
PB Patos 106.984 0,7143     1.457.556         13.709,92
PB Santa Rita 135.807 0,6571     2.180.152         16.156,46
PE Cabo de Santo Agostinho 205.112 0,6755     7.920.120         39.492,78
PE Camaragibe 156.736 0,6380     1.378.728           8.949,64
PE Caruaru 356.872 0,7882     6.118.030         17.626,74
PE Garanhuns 138.983 0,6786     1.981.577         14.469,45
PE Igarassu 115.640 0,6825     2.504.837         22.272,55
PE Olinda 391.835 0,7267     5.264.034         13.515,06
PE Paulista 329.117 0,6561     3.989.857         12.362,83
PE Petrolina 343.865 0,7617     5.533.900         16.670,83
PE Santa Cruz do Capibaribe 105.936 0,6775     1.246.845         12.286,00
PE São Lourenço da Mata 112.362 0,6407        975.361           8.845,69
PE Vitória de Santo Antão 137.915 0,7097     3.072.738         22.626,10
PI Parnaíba 152.653 0,5931     1.795.111         11.983,14
RN Mossoró 294.076 0,7027     6.046.733         20.983,80
RN Parnamirim 255.793 0,7641     4.597.280         18.966,93
RN São Gonçalo do Amarante 101.102 0,6658     1.555.781         15.833,31
SE Lagarto 103.576 0,6430     1.325.043         12.957,96
SE Nossa Senhora do Socorro 181.503 0,5898     2.573.162         14.509,44

Fonte: Elaboração Própria, a partir de IBGE (2018)[1], FIRJAN (2018) [2] e IBGE (2017)[3]

Neste subconjunto de municípios, verificamos que são municípios de porte médio e liderança regional que possuem condições boas ou razoáveis de desenvolvimento e uma população expressiva e que demanda o aprimoramento dos serviços. Uma proposta relevante consiste na articulação destes municípios para uma agenda integrada para o cumprimento do Código de Defesa do Usuário, considerando a boa proximidade geográfica dos municípios da Região.

No próximo artigo da série, analisaremos os municípios da região Centro-Oeste que participarão desta segunda fase de implantação da Lei Federal 13.460/2017.

Capacitação na Lei 13460/2017

Para apoiar todos estes entes federados, especialmente os municípios, com a preparação para o Código de Defesa do Usuário do Serviço Público, estamos lançando, em parceria com o Instituto Brasileiro de Educação em Gestão Pública – IBEGESP, o curso inédito e exclusivo “LEI 13.460/17 – ELABORAÇÃO DE CARTAS DE SERVIÇOS AO USUÁRIO”, nos dias 29 e 30 de novembro, em São Paulo/SP.

No curso, você poderá compreenda como deve ser elaborada a Carta de Serviços ao Usuário, documento obrigatório que deve ser disponibilizado pelos órgãos públicos à população em formato de menu descritivo elencando os serviços prestados pelos órgãos. A Lei promove informação, transparência e avaliação de qualidade por parte do usuário.

Saiba mais em: https://ibegesp.org.br/produto/lei-13-460-17-elaboracao-de-cartas-de-servicos-ao-usuario/?turma=6092

 

Até a próxima!!!

[1] IBGE. Estimativas de População. Disponível em: https://www.ibge.gov.br/estatisticas-novoportal/sociais/populacao/9103-estimativas-de-populacao.html?=&t=o-que-e. Acesso em: 09. Set. 2018
[2] IBGE. Produto Interno Bruto dos Municípios. Disponível em: https://www.ibge.gov.br/estatisticas-novoportal/economicas/contas-nacionais/9088-produto-interno-bruto-dos-municipios.html?=&t=o-que-e. Acesso em: 09. Set. 2018
[3] FIRJAN. Índice FIRJAN de Desenvolvimento Municipal. Disponível em: http://www.firjan.com.br/ifdm/. Acesso em: 09. Set. 2018

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