Lei 13726/18 – Racionalização administrativa e simplificação do serviço público

A Lei 13726/18 foi sancionada no último dia 08 de outubro, no âmbito de todo um conjunto normativo voltado a modernização, inovação, simplificação e transformação da gestão e dos serviços públicos, dentre elas, o Código de Defesa do Usuário do Serviço Público (Lei Federal 13460/2017).

Simplificar

Inicialmente cumpre ressaltar que as iniciativas de desburocratização, racionalização e simplificação do Estado não são novas, muito pelo contrário. No período de 1979 a 1986 o Brasil chegou a ter um Ministério da Desburocratização com o objetivo de reduzir a interferência do Estado “na atividade do cidadão e do empresário, e abreviar a solução dos casos em que essa interferência é necessária, mediante a descentralização das decisões, a simplificação do trabalho administrativo e a eliminação de formalidades e exigências cujo custo econômico ou social seja superior ao risco.”

Já em 1998, nesta mesma direção, o então Ministério da Administração e Reforma do Estado atuou sob a liderança de Luiz Carlos Bresser-Pereira na implementação da Reforma Gerencial do Estado brasileiro voltada a modernização do Poder Público e que teve como grande marco a sanção da Emenda Constitucional nº 19/1998, que resultou, dentre outras coisas, na reformulação do §3º do Art. 37 do texto constitucional que disciplina as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, cujos regulamentos dos incisos I e II deste parágrafo são, respectivamente, o Código de Defesa do Usuário do Serviço Público (Lei Federal
13.460/2017) e a Lei de Acesso à Informação (Lei Federal 12.527/2011).

Complementarmente, vigorou de 2005 a 2017 o Programa GESPÚBLICA, certamente uma das mais ousadas iniciativas de modernização, desburocratização e simplificação da gestão pública vigentes no Brasil. Todavia, por ter sido instituído pelo Decreto Federal no 5.378/05, sua obrigatoriedade restringiu-se a União.

Conforme o Art 1º deste Decreto, o Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização – GESPÚBLICA tinha a finalidade de contribuir para a melhoria da qualidade dos serviços públicos prestados aos cidadãos e para o aumento da competitividade do País. Já quanto as suas atribuições, conforme o Art. 3º, o GESPUBLICA devia, dentre outras:

I – mobilizar os órgãos e entidades da administração pública para a melhoria da gestão e para a desburocratização;
II – apoiar tecnicamente os órgãos e entidades da administração pública na melhoria do atendimento ao cidadão e na simplificação de procedimentos e normas […]

A Lei 13726/2018 se propõe a racionalizar atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e institui o Selo de Desburocratização e Simplificação. Conforme evidenciado no seu ementário e no Art. 1º, tem abrangência em toda a administração pública brasileira, em todos os Poderes das Esferas Federal, Estadual/Distrital e Municipal.

Para que você conheça esta nova Lei em detalhes e possa divulgá-la para toda a sua rede de contatos que tenham interesse na matéria, preparamos este vídeo exclusivo de treze minutos, explicando a Lei 13726/18 – Racionalização administrativa e simplificação do serviço público – em detalhes.

Disponibilizamos ainda uma versão compacta do vídeo (com apenas 2 minutos) para você, caro leitor, compartilhar amplamente nas suas mídias sociais para que este novo e relevante instrumento legal seja amplamente conhecido da população e dos servidores públicos brasileiros.

 

Até a próxima!!!

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