Aprofundando o acompanhamento dos preparativos para a segunda fase de vigência da Lei 13460/2017 – o Código de Defesa do Usuário do Serviço Público (CDU), que contempla os municípios com população maiores que 100 mil habitantes, no artigo anterior, analisamos o panorama da região Nordeste do Brasil.
Daremos continuidade a esta análise contemplando a Região Centro-Oeste.
Alguns indicadores socioeconômicos dos municípios da região Centro-Oeste
A região Centro-Oeste do Brasil terá 18 municípios, que agregam uma população de aproximadamente 3 milhões de habitantes, que terão que estar preparados para cumprir os requisitos do CDU até 19 de dezembro de 2018. No Gráfico 1 podemos visualizar a distribuição destes municípios por Unidade Federativa.
Gráfico 1 – Quantidade de municípios da região Centro-Oeste do Brasil, por UF, que farão parte da 2ª fase da implantação da Lei 13.460/2017
Fonte: Elaboração Própria, a partir de IBGE (2018)[1]
Complementarmente, conforme o gráfico 2, em consequência de possuir o maior quantitativo de municípios da região a serem afetados pela 2ª fase da lei, os 11 municípios do Estado de Goiás agregam uma população aproximada de 1,9 milhões, mais de 60% dos 3 milhões de habitantes que serão beneficiados pela nova lei, nesta fase, na região.
Gráfico 2 – População a ser beneficiada nos municípios da região Centro-Oeste do Brasil, por UF, que farão parte da 2ª fase da implantação da Lei 13.460/2017
Fonte: Elaboração Própria, a partir de IBGE (2018)[1]
Analisando os municípios por população, Anápolis, em Goiás é o município de maior população deste grupo. No top 10, Goiás possui 6 municípios (Anápolis, Rio Verde, Águas Lindas de Goiás, Luziânia, Valparaíso de Goiás e Trindade), o Mato Grosso possui 3 municípios (Várzea Grande, Rondonópolis e Sinop), e o Mato Grosso do Sul, possui 1 município (Dourados), conforme o gráfico 3. Na média, a população dos 18 municípios do Centro-Oeste da segunda fase do CDU é de 170.736 habitantes.
Gráfico 3 – 10 municípios com maior população da região Centro-Oeste do Brasil, que farão parte da 2ª fase da implantação da Lei 13.460/2017
Fonte: Elaboração Própria, a partir de IBGE (2018)[1]
Buscando compreender a dinâmica socioeconômica destes municípios, analisamos os dados do Produto Interno Bruto (PIB) municipal do ano de 2015 (dado mais recente), calculado pelo IBGE e Sistema de Contas Regionais, conforme o gráfico 4, que destaca os 10 municípios do Centro-Oeste com os maiores PIBs. O PIB mensura o volume de riquezas produzida na região durante um ano.
Gráfico 4 – Produto Interno Bruto dos 10 municípios de maior PIB da região Centro-Oeste do Brasil, que farão parte da 2ª fase da implantação da Lei 13.460/2017
Fonte: Elaboração Própria, a partir de IBGE (2018)[2]
Juntos, estes 18 municípios possuem um PIB de R$ 84.810.778.710,00 (R$ 84,8 bilhões). Na média, o PIB destes municípios é de aproximadamente R$ 4,7 bilhões.
Analisando pela ótica do PIB per capta, proxy que visa mensurar a distribuição do PIB pela população ao longo de um ano, verificamos que o PIB per capta médio dos 18 municípios é de R$ 29.478,79, onde o Estado de Goiás concentra 5 dos 10 municípios com maior PIB per capta, considerando o TOP 10 deste indicador. Todavia, o município de Três Lagoas, no Mato Grosso do Sul tem destaque nesta relação. O município é o polo industrial de Mato Grosso do Sul, possui a segunda economia do estado e responde por metade das exportações de industrializados do Estado.
Gráfico 5 – 10 municípios de maior PIB per capta da região Centro-Oeste do Brasil, que farão parte da 2ª fase da implantação da Lei 13.460/2017
Fonte: Elaboração Própria, a partir de IBGE (2018)[2]
Para analisar o desenvolvimento dos municípios, a Federação das Indústrias do Rio de Janeiro – FIRJAN, calcula anualmente o Índice FIRJAN de desenvolvimento municipal. Na última edição, do ano de 2018, verificamos que 7 municípios (Itumbiara-GO, Três Lagoas-MS, Dourados-MS, Sinop-MT, Rio Verde-GO, Anápolis-GO e Rondonópolis-MT) possuem desenvolvimento municipal alto (maior ou igual a 0,8). Os demais 11 municípios municípios possuem o desenvolvimento municipal moderado, com IFDM acima de 0,6.
A mediana deste indicador nos 18 municípios é de 0,761, (desenvolvimento moderado). O gráfico 6 apresenta os 18 municípios da região Centro-Oeste, por ordem do IFDM, que farão parte da segunda fase da Lei 13.460/2017.
Gráfico 6 – Índice de Desenvolvimento Municipal dos municípios da região Centro-Oeste do Brasil, que farão parte da 2ª fase da implantação da Lei 13.460/2017
Fonte: Elaboração Própria, a partir de FIRJAN(2018)[3]
Análise geral dos municípios da região Centro-Oeste
Por fim, na Figura 1, podemos observar a distribuição espacial destes municípios ao longo do território dos 3 estados da região. Já na Tabela 1, compilamos as informações e indicadores destes municípios utilizados nesta análise. Destacamos que alguns dos 18 municípios desta análise localizam-se próximos a outras grandes cidades. Várzea Grande é uma cidade vizinha a capital do Mato Grosso, Cuiabá. Trindade e Senador Canedo é vizinha da capital de Goiás, Goiânia. Já, Águas Lindas de Goiás, Formosa, Luziânia, Novo Gama e Valparaíso de Goiás ficam próximas a Capital Federal, Brasília.
Figura 1 – Distribuição espacial dos municípios da região Centro-Oeste, tendo os que farão parte da 2ª fase da implantação da Lei 13.460/2017 destacados na cor azul
Fonte: SOUZA, Marcelo Henrique,(2018), a partir de IBGE (2017)
OBS.: O município de Tangará da Serra passou a integrar a segunda fase da implantação da Lei 13460 devido a sua população, nas estimativas populacionais de 2018, ter ultrapassado 100 mil habitantes.
Tabela 1 – Informações e indicadores relevantes dos municípios da região Centro-Oeste que farão parte da 2ª fase da implantação da Lei 13.460/2017
UF | NOME DO MUNICÍPIO | POPULAÇÃO ESTIMADA – 2018(1) | IFDM-2018(2) | PIB 2015(3) | PIB per capta – 2015(3) |
GO | Águas Lindas de Goiás | 207.070 | 0,6264 | 1.542.997 | 8.248,15 |
GO | Anápolis | 381.970 | 0,8014 | 13.301.497 | 36.294,20 |
GO | Catalão | 106.618 | 0,7875 | 5.679.221 | 57.518,67 |
GO | Formosa | 119.506 | 0,6804 | 1.934.488 | 17.235,90 |
GO | Itumbiara | 103.652 | 0,8514 | 3.971.950 | 39.503,02 |
GO | Luziânia | 205.023 | 0,6915 | 3.353.547 | 17.282,85 |
GO | Novo Gama | 113.679 | 0,6182 | 799.207 | 7.491,84 |
GO | Rio Verde | 229.651 | 0,8029 | 8.078.600 | 38.971,32 |
GO | Senador Canedo | 112.224 | 0,7334 | 2.685.910 | 26.760,89 |
GO | Trindade | 125.328 | 0,7126 | 1.895.382 | 16.137,23 |
GO | Valparaíso de Goiás | 164.723 | 0,7045 | 2.155.089 | 14.062,11 |
MS | Corumbá | 110.806 | 0,6537 | 2.733.152 | 25.154,17 |
MS | Dourados | 220.965 | 0,8101 | 7.284.223 | 34.219,12 |
MS | Três Lagoas | 119.465 | 0,8210 | 7.860.658 | 69.184,36 |
MT | Rondonópolis | 228.857 | 0,8004 | 8.358.255 | 38.817,83 |
MT | Sinop | 139.935 | 0,8064 | 4.426.992 | 34.075,81 |
MT | Tangará da Serra | 101.764 | 0,7923 | 2.482.372 | 26.327,27 |
MT | Várzea Grande | 282.009 | 0,7256 | 6.267.239 | 23.333,50 |
Fonte: Elaboração Própria, a partir de IBGE (2018)[1], FIRJAN (2018) [2] e IBGE (2017)[3]
Neste subconjunto de municípios, verificamos que são municípios de porte médio e liderança regional que possuem condições boas ou razoáveis de desenvolvimento e uma população expressiva e que demanda o aprimoramento dos serviços. Uma proposta relevante consiste na articulação destes municípios para uma agenda integrada para o cumprimento do Código de Defesa do Usuário, considerando a boa proximidade geográfica dos municípios da Região, especialmente os municípios do Estado de Goiás.
No próximo artigo da série, analisaremos os municípios da região Sudeste que participarão desta segunda fase de implantação da Lei Federal 13.460/2017.
Capacitação na Lei 13460/2017
Para apoiar todos estes entes federados, especialmente os municípios, com a preparação para o Código de Defesa do Usuário do Serviço Público, estamos lançando, em parceria com o Instituto Brasileiro de Educação em Gestão Pública – IBEGESP, o curso inédito e exclusivo “LEI 13.460/17 – ELABORAÇÃO DE CARTAS DE SERVIÇOS AO USUÁRIO”, nos dias 21 e 22 de fevereiro de 2019, em São Paulo/SP.
No curso, você poderá compreenda como deve ser elaborada a Carta de Serviços ao Usuário, documento obrigatório que deve ser disponibilizado pelos órgãos públicos à população em formato de menu descritivo elencando os serviços prestados pelos órgãos. A Lei promove informação, transparência e avaliação de qualidade por parte do usuário.
Saiba mais em: https://ibegesp.org.br/produto/lei-13-460-17-elaboracao-de-cartas-de-servicos-ao-usuario/?turma=6092
Até a próxima!!!