Aprofundando o acompanhamento dos preparativos para a segunda fase de vigência da Lei 13460/2017 – o Código de Defesa do Usuário do Serviço Público (CDU), que contempla os municípios com população maiores que 100 mil habitantes, no artigo anterior, analisamos o panorama da região Norte do Brasil.
Daremos continuidade a esta análise agora na Região Nordeste.
Alguns indicadores socioeconômicos dos municípios da região Nordeste
A região Nordeste do Brasil terá 52 municípios, que agregam uma população de aproximadamente 9,8 milhões de habitantes, que terão que estar preparados para cumprir os requisitos do CDU até 19 de dezembro de 2018. No Gráfico 1 podemos visualizar a distribuição destes municípios por Unidade Federativa.
Gráfico 1 – Quantidade de municípios da região Nordeste do Brasil, por UF, que farão parte da 2ª fase da implantação da Lei 13.460/2017
Fonte: Elaboração Própria, a partir de IBGE (2018)[1]
Complementarmente, conforme o gráfico 2, em consequência de possuírem os maiores números de municípios da região a serem afetados pela 2ª fase da lei, os 15 municípios do Estado da Bahia e os 11 municípios do Estado de Pernambuco agregam uma população aproximada de 5 milhões, cerca de 51,5% dos quase 9,8 milhões de habitantes que serão beneficiados pela nova lei, nesta fase, na região.
Gráfico 2 – População a ser beneficiada nos municípios da região Nordeste do Brasil, por UF, que farão parte da 2ª fase da implantação da Lei 13.460/2017
Fonte: Elaboração Própria, a partir de IBGE (2018)[1]
Analisando os municípios com maior população, Campina Grande, na Paraíba é o município de maior população deste grupo. No top 15, Pernambuco possui 4 municípios (Caruaru, Olinda, Petrolina e Paulista), o Ceará e a Bahia possuem 3 municípios (Caucaia, Juazeiro do Norte, Maracanaú e Camaçari, Juazeiro e Vitória da Conquista), e o Rio Grande do Norte possui 2 municípios (Mossoró e Parnamirim). Completando a lista, Alagoas e Maranhão, assim como a Paraíba, tem 1 município cada nesta lista, sendo respectivamente Arapiraca e Imperatriz, conforme o gráfico 3. Na média, a população dos 52 municípios do Nordeste da segunda fase do CDU é de 188.409 habitantes.
Gráfico 3 – 15 municípios com maior população da região Nordeste do Brasil, que farão parte da 2ª fase da implantação da Lei 13.460/2017
Fonte: Elaboração Própria, a partir de IBGE (2018)[1]
Buscando compreender a dinâmica socioeconômica destes municípios, analisamos os dados do Produto Interno Bruto (PIB) municipal do ano de 2015 (dado mais recente), calculado pelo IBGE e Sistema de Contas Regionais, conforme o gráfico 4, que destaca os 15 municípios do Nordeste com os maiores PIBs. O PIB mensura o volume de riquezas produzida na região durante um ano.
Gráfico 4 – Produto Interno Bruto dos 15 municípios de maior PIB da região Nordeste do Brasil, que farão parte da 2ª fase da implantação
da Lei 13.460/2017
Fonte: Elaboração Própria, a partir de IBGE (2018)[2]
Juntos, estes 52 municípios possuem um PIB relevante, de R$ 181.670.328,85 (R$ 181,7 bilhões), sendo um PIB maior que o de estados como o de Goiás, Pernambuco e Pará. Na média, o PIB destes municípios é de aproximadamente R$ 3,5 bilhões.
Analisando pela ótica do PIB per capta, proxy que visa mensurar a distribuição do PIB pela população ao longo de um ano, verificamos que o PIB per capta médio dos 52 municípios é de R$ 17.672,61, onde o Estado do Bahia concentra 5 dos 15 municípios com maior PIB per capta, considerando o TOP 15 deste indicador, com destaque especial ao município de Camaçari que tem um PIB per capta elevado por possuir um forte polo industrial.
Gráfico 5 – 15 municípios de maior PIB per capta da região Nordeste do Brasil, que farão parte da 2ª fase da implantação da Lei 13.460/2017
Fonte: Elaboração Própria, a partir de IBGE (2018)[2]
Para analisar o desenvolvimento dos municípios, a Federação das Indústrias do Rio de Janeiro – FIRJAN, calcula anualmente o Índice FIRJAN de desenvolvimento municipal. Na última edição, do ano de 2018, verificamos que 1 município, Sobral, no Ceará, possui desenvolvimento municipal alto (maior ou igual a 0,8). 46 municípios possuem o desenvolvimento municipal moderado, com IFDM acima de 0,6. Apenas 6 municípios nordestinos com população maior de 100.000 hab têm seu desenvolvimento municipal classificado como regular, com o IFDM entre 0,4 e 0,6.
Dos 15 municípios com melhores IFDMs na região, 5 estão localizados no Ceará (Sobral, Maracanaú, Iguatu, Juazeiro do Norte e Itapipoca). Bahia (Lauro de Freitas, Santo Antônio de Jesus e Barreiras) e Pernambuco (Caruaru, Petrolina e Olinda) possuem 3 municípios cada na relação. A Paraíba possui 2 municípios (Campina Grande e Patos) e o Rio Grande do Norte e o Maranhão possuem um município cada, respectivamente Parnamirim e Imperatriz. Os Estados de Alagoas, Piauí e Sergipe não possuem nenhum município neste top 15.
A mediana deste indicador nos 52 municípios é de 0,681, (desenvolvimento moderado). O gráfico 6 apresenta os municípios com os 15 melhores IFDM da região Nordeste que farão parte da segunda fase da Lei 13.460/2017.
Gráfico 6 – Índice de Desenvolvimento Municipal dos 15 municípios de maior PIB da região Nordeste do Brasil, que farão parte da 2ª fase da implantação da Lei 13.460/2017
Fonte: Elaboração Própria, a partir de FIRJAN(2018)[3]
Análise geral dos municípios da região Nordeste
Por fim, na Figura 1, podemos observar a distribuição espacial destes municípios ao longo do território dos 9 estados da região. Já na Tabela 1, compilamos as informações e indicadores destes municípios utilizados nesta análise.
Figura 1 – Distribuição espacial dos municípios da região Nordeste, tendo os que farão parte da 2ª fase da implantação da Lei 13.460/2017 destacados na cor azul
Fonte: SOUZA, Marcelo Henrique,(2018), a partir de IBGE (2017)
Tabela 1 – Informações e indicadores relevantes dos municípios da região Nordeste que farão parte da 2ª fase da implantação da Lei 13.460/2017
UF | NOME DO MUNICÍPIO | POPULAÇÃO ESTIMADA – 2018(1) | IFDM-2018(2) | PIB 2015 (R$ 1.000) (3) | PIB per capta – 2015 (R$) (3) |
AL | Arapiraca | 230.417 | 0,6967 | 3.918.754 | 16.960,41 |
BA | Alagoinhas | 150.832 | 0,6683 | 2.736.933 | 17.715,35 |
BA | Barreiras | 153.831 | 0,7143 | 3.716.479 | 24.145,84 |
BA | Camaçari | 293.723 | 0,6880 | 20.374.786 | 71.012,33 |
BA | Eunápolis | 112.318 | 0,6828 | 2.276.564 | 20.112,59 |
BA | Ilhéus | 164.844 | 0,6057 | 3.639.669 | 20.196,49 |
BA | Itabuna | 212.740 | 0,6315 | 3.840.425 | 17.481,91 |
BA | Jequié | 155.800 | 0,5655 | 2.239.664 | 13.865,48 |
BA | Juazeiro | 215.183 | 0,7025 | 3.131.076 | 14.341,42 |
BA | Lauro de Freitas | 195.095 | 0,7725 | 5.650.556 | 29.516,68 |
BA | Paulo Afonso | 117.014 | 0,6691 | 2.225.189 | 18.665,50 |
BA | Porto Seguro | 146.625 | 0,7067 | 2.297.998 | 15.801,29 |
BA | Santo Antônio de Jesus | 100.605 | 0,7246 | 1.882.647 | 18.539,48 |
BA | Simões Filho | 132.906 | 0,6766 | 4.567.979 | 34.293,63 |
BA | Teixeira de Freitas | 158.445 | 0,6634 | 2.111.823 | 13.382,57 |
BA | Vitória da Conquista | 338.885 | 0,6662 | 5.761.231 | 16.785,34 |
CE | Caucaia | 363.982 | 0,6390 | 5.673.368 | 16.029,54 |
CE | Crato | 131.372 | 0,7022 | 1.419.536 | 11.031,52 |
CE | Iguatu | 103.255 | 0,7505 | 1.359.056 | 13.404,77 |
CE | Itapipoca | 128.135 | 0,7243 | 1.190.746 | 9.529,78 |
CE | Juazeiro do Norte | 271.926 | 0,7393 | 3.921.628 | 14.741,74 |
CE | Maracanaú | 226.128 | 0,7997 | 7.893.296 | 35.635,01 |
CE | Maranguape | 127.098 | 0,6899 | 1.140.245 | 9.227,52 |
CE | Sobral | 206.644 | 0,8355 | 4.080.276 | 20.223,81 |
MA | Açailândia | 111.757 | 0,6142 | 2.027.416 | 18.483,99 |
MA | Bacabal | 104.633 | 0,6297 | 1.019.263 | 9.928,92 |
MA | Caxias | 164.224 | 0,6448 | 1.454.671 | 9.027,54 |
MA | Codó | 122.597 | 0,5907 | 882.523 | 7.338,15 |
MA | Imperatriz | 258.016 | 0,7406 | 5.964.890 | 23.565,19 |
MA | Paço do Lumiar | 120.621 | 0,6370 | 716.925 | 6.081,98 |
MA | São José de Ribamar | 176.321 | 0,6979 | 1.714.914 | 9.840,73 |
MA | Timon | 167.973 | 0,5993 | 1.344.276 | 8.153,60 |
PB | Campina Grande | 407.472 | 0,7288 | 7.978.683 | 19.696,95 |
PB | Patos | 106.984 | 0,7143 | 1.457.556 | 13.709,92 |
PB | Santa Rita | 135.807 | 0,6571 | 2.180.152 | 16.156,46 |
PE | Cabo de Santo Agostinho | 205.112 | 0,6755 | 7.920.120 | 39.492,78 |
PE | Camaragibe | 156.736 | 0,6380 | 1.378.728 | 8.949,64 |
PE | Caruaru | 356.872 | 0,7882 | 6.118.030 | 17.626,74 |
PE | Garanhuns | 138.983 | 0,6786 | 1.981.577 | 14.469,45 |
PE | Igarassu | 115.640 | 0,6825 | 2.504.837 | 22.272,55 |
PE | Olinda | 391.835 | 0,7267 | 5.264.034 | 13.515,06 |
PE | Paulista | 329.117 | 0,6561 | 3.989.857 | 12.362,83 |
PE | Petrolina | 343.865 | 0,7617 | 5.533.900 | 16.670,83 |
PE | Santa Cruz do Capibaribe | 105.936 | 0,6775 | 1.246.845 | 12.286,00 |
PE | São Lourenço da Mata | 112.362 | 0,6407 | 975.361 | 8.845,69 |
PE | Vitória de Santo Antão | 137.915 | 0,7097 | 3.072.738 | 22.626,10 |
PI | Parnaíba | 152.653 | 0,5931 | 1.795.111 | 11.983,14 |
RN | Mossoró | 294.076 | 0,7027 | 6.046.733 | 20.983,80 |
RN | Parnamirim | 255.793 | 0,7641 | 4.597.280 | 18.966,93 |
RN | São Gonçalo do Amarante | 101.102 | 0,6658 | 1.555.781 | 15.833,31 |
SE | Lagarto | 103.576 | 0,6430 | 1.325.043 | 12.957,96 |
SE | Nossa Senhora do Socorro | 181.503 | 0,5898 | 2.573.162 | 14.509,44 |
Fonte: Elaboração Própria, a partir de IBGE (2018)[1], FIRJAN (2018) [2] e IBGE (2017)[3]
Neste subconjunto de municípios, verificamos que são municípios de porte médio e liderança regional que possuem condições boas ou razoáveis de desenvolvimento e uma população expressiva e que demanda o aprimoramento dos serviços. Uma proposta relevante consiste na articulação destes municípios para uma agenda integrada para o cumprimento do Código de Defesa do Usuário, considerando a boa proximidade geográfica dos municípios da Região.
No próximo artigo da série, analisaremos os municípios da região Centro-Oeste que participarão desta segunda fase de implantação da Lei Federal 13.460/2017.
Capacitação na Lei 13460/2017
Para apoiar todos estes entes federados, especialmente os municípios, com a preparação para o Código de Defesa do Usuário do Serviço Público, estamos lançando, em parceria com o Instituto Brasileiro de Educação em Gestão Pública – IBEGESP, o curso inédito e exclusivo “LEI 13.460/17 – ELABORAÇÃO DE CARTAS DE SERVIÇOS AO USUÁRIO”, nos dias 29 e 30 de novembro, em São Paulo/SP.
No curso, você poderá compreenda como deve ser elaborada a Carta de Serviços ao Usuário, documento obrigatório que deve ser disponibilizado pelos órgãos públicos à população em formato de menu descritivo elencando os serviços prestados pelos órgãos. A Lei promove informação, transparência e avaliação de qualidade por parte do usuário.
Saiba mais em: https://ibegesp.org.br/produto/lei-13-460-17-elaboracao-de-cartas-de-servicos-ao-usuario/?turma=6092
Até a próxima!!!