Quais municípios do Sul estão na 2a fase da Lei 13460/2017?

Concluindo o acompanhamento dos preparativos para a segunda fase de vigência da Lei 13460/2017 – o Código de Defesa do Usuário do Serviço Público (CDU),  que contempla os municípios com população maiores que 100 mil habitantes, analisaremos os municípios impactados na Região Sul do Brasil. No artigo anterior, analisamos o panorama da região Sudeste do Brasil.

Alguns indicadores socioeconômicos dos municípios da região Sul

A região Sul do Brasil terá 46 municípios, que agregam uma população de aproximadamente 9 milhões de habitantes, que já precisam preparados para cumprir os requisitos do CDU, considerando que a segunda fase da Lei até 19 de dezembro de 2018. No Gráfico 1 podemos visualizar a distribuição destes municípios por Unidade Federativa.

Gráfico 1 – Quantidade de municípios da região Sul do Brasil, por UF, que farão parte da 2ª fase da implantação da Lei 13.460/2017

Fonte: Elaboração Própria, a partir de IBGE (2018)[1]

Complementarmente, conforme o gráfico 2, em consequência de possuírem os maiores números de municípios da região a serem afetados pela 2ª fase da lei, os 18 municípios do Estado do Paraná e os 17 municípios do Estado do Rio Grande do Sul agregam uma população aproximada de 7 milhões, cerca de 76% da população que será beneficiados pela nova lei, nesta fase, na região.

Gráfico 2 – População a ser beneficiada nos municípios da região Sul do Brasil, por UF, que farão parte da 2ª fase da implantação da Lei 13.460/2017

Fonte: Elaboração Própria, a partir de IBGE (2018)[1]

Analisando os municípios com maior população, Maringá, no Paraná é o município de maior população deste grupo. No top 15, o Rio Grande do Sul possui 7 municípios (Canoas, Pelotas, Gravataí, Viamão, Novo Hamburgo e São Leopoldo), o Paraná possui 6 municípios  (Maringá, Ponta Grossa, Cascavel, São José dos Pinhais, Foz do Iguaçu e Colombo), e Santa Catarina possui 2 municípios  (Blumenau e São José) conforme o gráfico 3. Na média, a população dos 52 municípios do Nordeste da segunda fase do CDU é de 197.209 habitantes.

Gráfico 3 – 15 municípios com maior população da região Sul do Brasil, que farão parte da 2ª fase da implantação da Lei 13.460/2017

Fonte: Elaboração Própria, a partir de IBGE (2018)[1]

Buscando compreender a dinâmica socioeconômica destes municípios, analisamos os dados do Produto Interno Bruto (PIB) municipal do ano de 2015, calculado pelo IBGE e Sistema de Contas Regionais, conforme o gráfico 4, que destaca os 15 municípios do Sul com os maiores PIBs. O PIB mensura o volume de riquezas produzida na região durante um ano.

Gráfico 4 – Produto Interno Bruto dos 15 municípios de maior PIB da região Sul do Brasil, que farão parte da 2ª fase da implantação da Lei 13.460/2017

Fonte: Elaboração Própria, a partir de IBGE (2018)[2]

Juntos, estes 52 municípios possuem um PIB relevante de aproximadamente R$ 188 bilhões, sendo um PIB maior que o de estados como o de Goiás, Pernambuco e Pará. Todavia, em relação a este indicador, observa-se uma maior proximidade quanto ao porte econômico, com quase a metade dos municípios com um PIB entre R$ 4 à 7 bilhões. Na média, o PIB destes municípios é de aproximadamente R$ 7,1 bilhões vide alguns municípios como São José dos Pinhais-PR, Itajaí-SC, Canoas-RS e Blumenau-SC que possuem PIBs bem acima da média da região vide serem cidades ora próxima das capitais, ora com um potencial econômico relevante.

Analisando pela ótica do PIB per capta, proxy que visa mensurar a distribuição do PIB pela população ao longo de um ano, verificamos que o PIB per capta médio dos 48 municípios é de R$ 36.647,84, mais que o dobro do PIB per capta do TOP 15 dos municípios do Nordeste na análise respectiva.Cada um dos três estados do Sul possuem 5 municípios nesta lista, com destaque especial ao município de Araucária-PR que tem um PIB per capta elevado por possuir, além da Refinaria Presidente Getúlio Vargas (REPAR) tem o segundo maior polo industrial do Paraná. Já o município de Itajaí-SC cujo desenvolvimento econômico é impulsionado pelo complexo portuário do município.

Gráfico 5 – 15 municípios de maior PIB per capta da região Sul do Brasil, que farão parte da 2ª fase da implantação da Lei 13.460/2017

Fonte: Elaboração Própria, a partir de IBGE (2018)[2]

Para analisar o desenvolvimento dos municípios, a Federação das Indústrias do Rio de Janeiro – FIRJAN, calcula anualmente o Índice FIRJAN de desenvolvimento municipal. Na última edição, do ano de 2018, verificamos que 25 dos 48 municípios analisados possuem desenvolvimento municipal alto (maior ou igual a 0,8), ficando 23 municípios com o desenvolvimento municipal classificado moderado, com IFDM acima de 0,6. 

Em matéria dos IFDMs na região, Santa Catarina possui 7 municípios (Chapecó, Balneário Camboriú, Tubarão, Blumenau, Brusque, Itajaí e Jaraguá do Sul) neste TOP 15, o Paraná possui outros 6 municípios (Apucarana, Toledo, Maringá, Cascavel, Arapongas e Ponta Grossa) e os municípios gaúchos de Bento Gonçalves e Santa Cruz do Sul compõem a lista.

A mediana deste indicador nos 48 municípios é de 0,804, (desenvolvimento alto). O gráfico 6 apresenta os municípios com os 15 melhores IFDM da região Sul que farão parte da segunda fase da Lei 13.460/2017.

Gráfico 6 – Índice de Desenvolvimento Municipal dos 15 municípios de maior IFDM da região Sul do Brasil, que farão parte da 2ª fase da implantação da Lei 13.460/2017

Fonte: Elaboração Própria, a partir de FIRJAN(2018)[3]

Análise geral dos municípios da região Sul

Por fim, na Figura 1, podemos observar a distribuição espacial destes municípios ao longo do território dos 3 estados da região. Já na Tabela 1, compilamos as informações e indicadores destes municípios utilizados nesta análise.

Figura 1 – Distribuição espacial dos municípios da região Sul, tendo os que farão parte da 2ª fase da implantação da Lei 13.460/2017 destacados na cor azul

Fonte: SOUZA, Marcelo Henrique,(2018), a partir de IBGE (2017)

Tabela 1 – Informações e indicadores relevantes dos municípios da região Sul que farão parte da 2ª fase da implantação da Lei 13.460/2017 

UF NOME DO MUNICÍPIO  POPULAÇÃO ESTIMADA – 2018(1)  IFDM-2018(2)  PIB 2015(3)  PIB per capta – 2015(3)
PR Almirante Tamandaré 117.168 0,6608      1.253.517     11.105,84
PR Apucarana 133.726 0,8806      2.905.716     22.277,97
PR Arapongas 121.198 0,8200      3.888.254     33.690,20
PR Araucária 141.410 0,7875    13.952.249   104.567,63
PR Cambé 105.704 0,8153      3.540.373     34.100,41
PR Campo Largo 130.091 0,8009      3.589.828     28.927,37
PR Cascavel 324.476 0,8442    10.125.274     32.372,08
PR Colombo 240.840 0,7821      4.392.113     18.896,33
PR Foz do Iguaçu 258.823 0,7899    12.000.395     45.493,61
PR Guarapuava 180.334 0,8033      4.760.050     26.722,94
PR Maringá 417.010 0,8646    15.453.047     38.881,75
PR Paranaguá 153.666 0,7942      7.077.094     46.973,94
PR Pinhais 130.789 0,8108      5.090.638     40.069,57
PR Piraquara 111.052 0,6376      1.056.835     10.115,09
PR Ponta Grossa 348.043 0,8190    11.805.539     34.941,59
PR São José dos Pinhais 317.476 0,8074    22.777.412     76.461,21
PR Toledo 138.572 0,8786      4.872.319     36.889,99
PR Umuarama 110.590 0,8124      3.108.711     28.726,37
RS Alvorada 209.213 0,6397      2.345.101     11.353,07
RS Bagé 120.943 0,7912      2.563.713     21.057,36
RS Bento Gonçalves 119.049 0,8548      5.253.990     46.377,70
RS Cachoeirinha 129.307 0,7519      5.983.057     47.494,00
RS Canoas 344.957 0,7177    16.244.021     47.588,56
RS Erechim 105.059 0,8107      4.262.167     41.645,09
RS Gravataí 279.398 0,7312      9.730.604     35.740,51
RS Novo Hamburgo 246.452 0,7745      8.122.336     32.659,96
RS Passo Fundo 201.767 0,8060      7.817.962     39.737,73
RS Pelotas 341.648 0,7264      7.389.940     21.553,00
RS Rio Grande 210.005 0,7118      7.274.580     34.997,50
RS Santa Cruz do Sul 129.427 0,8502      7.764.848     61.584,72
RS Santa Maria 280.505 0,7911      6.357.789     23.026,46
RS São Leopoldo 234.947 0,7784      6.932.552     30.356,67
RS Sapucaia do Sul 140.311 0,7119      3.017.001     21.805,91
RS Uruguaiana 127.079 0,7214      2.624.815     20.245,08
RS Viamão 254.101 0,6889      3.238.814     12.853,56
SC Balneário Camboriú 138.732 0,8575      4.799.561     37.451,22
SC Blumenau 352.460 0,8354    15.622.353     46.100,50
SC Brusque 131.703 0,8343      5.034.195     41.003,42
SC Chapecó 216.654 0,8684      7.676.794     37.303,11
SC Criciúma 213.023 0,8186      6.935.755     33.519,34
SC Itajaí 215.895 0,8299    18.855.445     91.856,35
SC Jaraguá do Sul 174.158 0,8241      6.631.987     40.504,39
SC Lages 157.743 0,7774      4.789.392     30.172,82
SC Palhoça 168.259 0,7914      5.076.359     32.162,85
SC São José 242.927 0,8159    10.055.027     43.282,99
SC Tubarão 104.937 0,8399      3.205.122     31.153,08

Fonte: Elaboração Própria, a partir de IBGE (2018)[1], FIRJAN (2018) [2] e IBGE (2017)[3]

Neste subconjunto de municípios, verificamos que são municípios de porte médio e liderança regional que possuem boas ou ótimas condições de desenvolvimento e uma população expressiva e que demanda o aprimoramento dos serviços. Uma proposta relevante consiste na articulação destes municípios para uma agenda integrada para o cumprimento do Código de Defesa do Usuário, considerando a boa proximidade geográfica dos municípios da Região.

Com este artigo encerramos as análises de impacto da Lei 13460/2017 nos municípios brasileiros com população entre 100 mil e 500 mil habitantes. Começamos a análise pelos 21 municípios da Região Norte, passando pelos 52 municípios do Nordeste, os 18 do Centro-Oeste, os 128 do Sudeste, finalizando com os 48 da Região Sul, em um total de 262 municípios impactados. Ao longo de 2019, alguns destes municípios poderão voltar a serem citados caso desenvolvam experiências destacadas de implantação da Lei 13460/2017.

Capacitação na Lei 13460/2017

Para apoiar todos estes entes federados, especialmente os municípios, com a preparação para o Código de Defesa do Usuário do Serviço Público, estamos lançando, em parceria com o Instituto Brasileiro de Educação em Gestão Pública – IBEGESP, o curso inédito e exclusivo “LEI 13.460/17 – ELABORAÇÃO DE CARTAS DE SERVIÇOS AO USUÁRIO”, nos dias 21 e 22 de fevereiro de 2019, em São Paulo/SP.

No curso, você poderá compreenda como deve ser elaborada a Carta de Serviços ao Usuário, documento obrigatório que deve ser disponibilizado pelos órgãos públicos à população em formato de menu descritivo elencando os serviços prestados pelos órgãos. A Lei promove informação, transparência e avaliação de qualidade por parte do usuário.

Curso - Lei 13460 - Elaboração de Cartas de Serviço ao Usuário

 

Saiba mais em: https://www.ibegesp.org.br/courses/lei-13-460-17-elaboracao-de-cartas-de-servicos-ao-usuario/

Por fim, agradecemos a você leitor que nos acompanhou e acompanha durante todo este trabalho inédito e exclusivo de acompanhamento da implantação do Código de Defesa do Usuário do Serviço Público no Brasil. Até então já produzimos 20 artigos esclarecedores sobre esta importante lei visando auxiliar gestores e técnicos do setor público, bem como toda a sociedade brasileira que poderá a partir destas informações, estar mais preparada para exigir os seus direitos de usuário dos serviços públicos.

Quero compartilhar com todos que 2018 foi um ano muito especial e de muito aprendizado, estudo e compartilhamento de conhecimento. Que 2019 seja um ano ainda melhor para todos nós e respectivas famílias e amigos, com uma cidadania ativa e maior qualidade dos serviços públicos no Brasil.

FELIZ 2019. Até a próxima!!!

[1] IBGE. Estimativas de População. Disponível em: https://www.ibge.gov.br/estatisticas-novoportal/sociais/populacao/9103-estimativas-de-populacao.html?=&t=o-que-e. Acesso em: 09. Set. 2018
[2] IBGE. Produto Interno Bruto dos Municípios. Disponível em: https://www.ibge.gov.br/estatisticas-novoportal/economicas/contas-nacionais/9088-produto-interno-bruto-dos-municipios.html?=&t=o-que-e. Acesso em: 09. Set. 2018
[3] FIRJAN. Índice FIRJAN de Desenvolvimento Municipal. Disponível em: http://www.firjan.com.br/ifdm/. Acesso em: 09. Set. 2018

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